DOCUMENTOS

Em regra os documentos necessários para a venda do imóvel são os seguintes:

Do imóvel

Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente (escritura pública, carta de arrematação, formal de partilha, etc);

Certidão atualizada
Expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, expedida nos últimos 30 dias. Este documento talvez seja o mais importante, porquanto além de atestar a titularidade do imóvel, também irá esclarecer se o imóvel está gravado com algum ônus real. A presente certidão, ainda, traça todo o histórico do imóvel, indicando se possui "habite-se". Seu valor gira em torno de R$ 30,00 e pode demorar 5 dias para ser expedida, portanto, não deixe para última hora;
ITBI
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. Custa 2% do valor do bem e pode ser pago diretamente na Prefeitura. Corresponde a 2% do valor atribuído ao imóvel se for a vista, se for por financiamento este valor será reduzido a 0,5%.
Certidão de Situação Fiscal Imobiliária
Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuizado. Juntamente com esta certidão devem ser apresentados os carnês originais de IPTU do último ano pago, no qual será tirada uma certidão municipal de dívidas ativas até a data da escritura;
Declaração de quitação condominial
Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais . Se a declaração for dada pelo síndico, deve vir acompanhada da Ata da Assembléia que o elegeu; Do vendedor. As certidões que se seguem devem ser retiradas em nome do vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde está situado o imóvel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes;
Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu cônjuge
Certidão de nascimento do vendedor se for solteiro; ou certidão de casamento; se for casado.
Se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada no Registro de Imóveis; se desquitado ou divorciado, a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação; se viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge;
Certidão negativa
Certidão negativa do Registro de distribuição para saber se existe ação cível contra o vendedor ou contra o imóvel. Pedir com antecedência, pois leva 5 dias para ser expedida;
Certidão de feitos expedido pelo Fórum / Certidão de feitos da Justiça do Trabalho
Para saber se existe procedimento judicial contra o proprietário do imóvel;
A escritura
A escritura deverá ser lavrada em cartório (serviço notarial), após a entrega de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura, deverá ser providenciada a sua transcrição no Registro de Imóveis competente.

PARCEIROS

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